PREPARAR O FIM DE VIDA: ELABORAR O MEU TESTAMENTO VITAL
Ao longo da nossa vida tentamos preparar-nos para algumas eventualidades. É deste modo que contratualizamos alguns seguros: seguros de vida, da casa, de saúde, entre outros. Queremos estar preparados para as eventuais adversidades ou deixar a família em situação mais confortável no caso de ocorrer algum infortúnio.
Fazendo um paralelismo, podemos também perguntar-nos se há alguma possibilidade de fazermos preparativos para o nosso fim de vida. Posso em Portugal, registar as minhas vontades/desejos relativamente aos cuidados de saúde a receber para, no caso de estar em fim de vida, numa situação em que não consiga comunicar com os profissionais de saúde, estas serem atendidas e respeitadas?
A resposta é sim, desde 2012 isto é possível. A Lei nº25/2012 de 16 de julho, permite que qualquer cidadão nacional, estrangeiro e refugiado (apátrida), residente em Portugal, possa deixar escrito antecipadamente indicações relativamente aos cuidados que deseja receber ou não receber, numa situação de fim de vida em que não consiga expressar a sua vontade autonomamente. São as chamadas Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV).
As DAV podem assumir duas formas: o Testamento Vital e o Procurador de Cuidados de Saúde.
O Testamento Vital (TV), é o documento onde a pessoa pode deixar escrita a sua vontade/desejos. Existe um modelo de formulário do TV fornecido pelo Ministério da Saúde, que pode ser utilizado, não é obrigatório, o TV também pode ser redigido em texto livre. No caso de a pessoa não querer elaborar um TV, pode simplesmente nomear alguém da sua confiança para ser o seu representante em caso de necessidade, a pessoa escolhida será o(a) chamado(a) Procurador(a) de Cuidados de Saúde. Também é possível, a pessoa escrever o seu TV e simultaneamente nomear um(a) Procurador(a) de Cuidados de Saúde.
O documento pode ser entregue na sede do Agrupamento do Centro de Saúde (ACES) da área da residência, para validação e integração no Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV). Deste modo, o TV pode ser consultado pelos profissionais (médicos e enfermeiros), em qualquer estabelecimento de saúde a nível nacional. Este procedimento administrativo é gratuito.
Se não quiser efetuar o procedimento desta forma, também é válida a elaboração do TV junto do Notário com reconhecimento da assinatura, só que neste caso há um custo para este procedimento administrativo e se não o entregar posteriormente no ACES – para ficar no RENTEV – terá que ter sempre este documento consigo.
Segundo os registos dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde foram registadas a nível nacional, cerca de 33.000 DAV. Isto significa que estes 33.000 cidadãos/ãs, sempre que entrem num hospital, se estiverem numa situação de fim de vida sem se poderem expressar, os profissionais de saúde poderão consultar o documento que está numa base de dados e assim cumprirem o que estiver escrito nos seus respetivos TV e, se for o caso, também poderão consultar o Procurador de Cuidados de Saúde. No entanto, é importante alertar que depois de entregar o seu TV, este tem um prazo de validade de cinco anos. Findo este período, terá que entregar o mesmo documento ou outro com alterações, para que o seu TV esteja ativo para os cinco anos seguintes. Esta questão do prazo de validade é importante para que não surjam duvidas aos profissionais de saúde sobre a sua atualidade.
Isto parece fácil, mas não é. Primeiro obriga-nos a falar sobre a morte e o morrer, algo que não é muito cativador e quase visceralmente rejeitamos. Depois temos que refletir sobre os valores e os cuidados que consideramos mais adequados, no respeito integral da dignidade de cada um no fim da vida. Após esta reflexão, há que pensar nas situações clínicas de fim de vida em que se quer que a DAV seja aplicada e depois, que cuidados de saúde receber ou recusar. Apesar de haver alguma informação sobre este assunto, especialmente na internet, julgamos que terá que haver uma maior divulgação e ainda, para conseguirem aceder a este direito, muitas pessoas terão necessidade de orientação/aconselhamento por parte dos profissionais de saúde na elaboração deste documento.
Neste sentido, na Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) Coração do Minho da Póvoa de Lanhoso, está em projeto a criação de uma consulta de aconselhamento para a elaboração do TV com profissional de saúde, que irá ter início formal em janeiro 2023.
No quadro de valores da sua vida, se isto que acabamos de escrever lhe fizer algum sentido, então tenha uma conversa sobre o fim de vida com alguém da sua confiança. Depois de partilhar os seus valores/vontades, passe para o papel. Se ainda assim tiver dúvidas, procure o profissional de saúde da UCC para aconselhamento. Em suma, vendo bem este assunto, o Testamento Vital é o seu desejo e o seguro de cuidados de saúde para o amanhã.
Maria de Fátima Nogueira Lopes, enfª
Especialista em Saúde Materna e Obstétrica
Coordenadora da UCC Coração do Minho