A legislação portuguesa assenta no conceito de doação presumida, pelo que uma pessoa a partir do momento em que nasce adquire o estatuto de dador de órgãos e/ou de tecidos. Alguém que deseje não ser dador terá que por iniciativa própria, ou através dos seus representantes legais, registar-se no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA). O RENNDA é, então, um registo informatizado de todos os cidadãos que se queiram opor à dádiva de órgãos e/ou tecidos após a morte. Esta objeção poderá ser total ou parcial.

Qualquer cidadão nacional ou estrangeiro com residência permanente em Portugal com mais de 18 anos pode efetuar a sua inscrição no RENNDA, bem como menores e incapacitados através do seu representante legal. A inscrição é realizada através da apresentação de um impresso do Ministério da Saúde em qualquer Unidade do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), que não obrigatoriamente na unidade da área de residência do utente. Este impresso está disponível nas Unidades de Saude do ACES ou no site do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (www.ipst.pt/index.php/pt/rennda).

A inscrição no RENNDA produz efeitos decorridos quatro dias úteis após a receção do impresso, sendo os dados guardados durante 10 anos após falecimento do titular. Este processo não é irreversível, podendo a qualquer momento anular o registo e passar à qualidade de dador.

A inscrição no RENNDA não retira quaisquer direitos como utente do Serviço Nacional de Saúde, nem o direito a beneficiar de um transplante.

O acesso ao RENNDA é realizado pelos estabelecimentos hospitalares públicos ou privados que procedem a colheitas post-mortem de tecidos ou órgãos. A colheita pelos institutos de medicina legal só pode ser realizada após verificação da não oposição à mesma, através da consulta do RENNDA.

A todos os cidadãos que se tenham inscrito no RENNDA é fornecido um cartão individual de não dador. Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde emitem e enviam ao destinatário o cartão individual de não dador no prazo máximo de 30 dias contados da receção do impresso de oposição à dádiva.

Este pedido não tem quaisquer custos para o utente e apenas é necessário o Cartão de Cidadão.

Para esclarecimento de dúvidas, informe-se junto da sua Equipa de Saúde!

Fonte:

Direção-Geral da Saúde (DGS)

Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP

 

 

 

 

 

 

Enfermeira

ACeS Cávado II – Gerês Cabreira

USF Prado