Os avanços tecnológicos complexificaram a aceitação do processo de morrer levando muitos profissionais de saúde a entenderam o morrer como um insucesso. É fundamental aceitar a morte como a vida, e saber quando caímos no campo da obstinação terapêutica.
Neste contexto foram publicadas em Portugal, as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), legisladas desde julho de 2012. Constituem, portanto, um assunto muito atual e pertinente, que levanta ainda muitas questões. O facto é que culturalmente a sociedade não está “preparada” para falar sobre a morte e o processo de morrer, pelo que existe ainda um longo processo a percorrer. Este percurso pode acontecer em contexto escolar, da saúde, mas também e sobretudo, no seio familiar.
De acordo com Sabatino (2010), as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) constituem a primeira ferramenta legal para se comunicar formalmente a vontade relativa aos cuidados de saúde no fim da vida e, deste modo, aumentar a probabilidade de que essa vontade seja respeitada. A dignidade humana é um direito inalienável, que nos confere o direito à liberdade ética de autodeterminação e à autonomia individual e, consequentemente, o dever da responsabilidade, na medida em que cada pessoa tem voz ativa sobre o seu processo de morrer.
Enquanto profissionais de saúde é nosso dever abordar estas questões relativas às diretivas antecipadas de vontade com os utentes, quer em contexto de consultório quer em contexto domiciliário, desmistificar preconceitos e falar abertamente da morte. Contudo, a meu ver, devemos em primeiro lugar fazermos nós próprios essa reflexão porque, se há algo que todos temos certo, é que vamos todos, mais cedo ou mais tarde morrer. Como diz o ditado popular quem de novo não vai, de velho não escapa.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Sabatino CP (2010). The evolution of health care advance planning law and policy. Milbank Q., vol.88(2), pp.211–239.
Decreto lei nº 25/2012, de 16 de Julho
Portaria nº 104/2014, de 15 de Maio
Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação